COMISSÕES TEMPORÁRIAS

Além das comissões permanentes, por deliberação da Câmara, podem ser constituídas, COMISSÕES TEMPORÁRIAS, com finalidade específica e duração pré-determinada. São elas:


COMISSÃO ESPECIAL


A comissão Especial é constituída para dar parecer sobre:


• Veto a proposição de lei;

• Processo de perda de Mandato de Vereador;

• Projeto concedendo Título de Cidadania Honorária;

• Matéria que, por sua abrangência, relevância, e urgência deve ser apreciada por uma só comissão.


As comissões especiais são constituídas, também, para tomar as contas do Prefeito, quando não apresentadas em tempo hábil e para examinar qualquer assunto de relevante interesse.




COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO





A Comissão Parlamentar de Inquérito funcionará na sede da Câmara, adotando, nos seus trabalhos, as normas constantes da legislação federal específica (Lei Federal nº.579, de 18/03/52)



COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO




A comissão de Representação tem por finalidade estar presente a atos em nome da Câmara, bem como se desincumbir de missão que lhe for atribuída pelo Plenário.


A Comissão de Representação é nomeada pelo Presidente de ofício ou a requerimento fundamentado.