COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES LAZER E TURISMO REALIZA REUNIÃO PÚBLICA PARA DISCUTIR SOBRE O PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO AOS PROFESSORES MUNICIPAIS.

7/4/2015 19h


No dia 7 de abril, a Comissão de Educação, Cultura, Esportes Lazer e Turismo da Câmara Municipal de Carandaí, formada pelos vereadores Welington Luís Baeta Lacerda (Presidente da Comissão), Maria da Conceição Aparecida Baeta (Membro)e Cor Jésus Moreno (Membro) reuniu-se com os professores da rede municipal de ensino, com a finalidade de discutir sobre a adequação das Leis Complementares Municipais nº. 58, de 2007 (Estatuto do Magistério) e 59, de 2007 (Plano de Cargos e Salários do Magistério) à Lei Federal nº. 11.738, de 2008 (Piso Nacional da Educação – PNE).


Iniciando a reunião, o vereador Welington explanou sobre a Indicação nº. 11/2015, onde cita que o ideal seria instituir o piso salarial nacional de R$1.917,78, valor atualizado esse ano, para todos os professores do Município e tornar realidade em Carandaí. E até que o Município se organize para trazer para os professores de Carandaí esse direito garantido pela Lei Federal em questão, essa indicação propõe pelo menos a adequação da carga horária dos professores I (infantil ao 5º ano) e os professores II (6º ao 9º ano). Informa ainda que partindo da realidade de 2/3 de carga horária cumprida em sala de aula pelos respectivos professores, é direito destes, de acordo com a Lei Federal, receber 1/3 dessa carga horária fora da sala de aula



A realidade no município de Carandaí hoje é que professores I trabalham 22h30 semanais em sala de aula e recebem 24h semanais quando deveriam receber 33h45 semanais, isto é, 2/3 = 22h30 (em sala de aula) e 1/3 = 11h15 (fora da sala de aula). O valor total deverá ser multiplicado por 4,5 semanais para formar a carga horária mensal. E os professores II trabalham 15h semanais em sala de aula e recebem 16h - por mês- fora da sala de aula, quando deveriam receber 2/3=15h em sala de aula por semana e 1/3=7h30 fora da sala de aula por semana. A carga horária total 22h30 deverá ser multiplicada por 4,5 semanas para formar o total mensal. A indicação sugere que os professores sejam contemplados pelas horas trabalhadas as quais têm direito de acordo com a Lei Federal nº. 11.738. Em termos de valor hora aula, o valor será o mesmo atual pago pelo município de Carandaí de acordo com o vencimentos das respectivas classes (professor I e II). Desta forma, a indicação propõe que esses profissionais recebam pelas horas que trabalham. Sugere ainda transformar as aulas de PI em módulos de 50 minutos e eles cumprissem 20 módulos em sala e 10 fora dela e para completar os 5 módulos restantes fica a sugestão de 1 aula de inglês, 2 aulas de educação física e 1 aula de artes.


Durante a reunião, com a efetiva participação dos professores expondo seus pontos de vista e abordando algumas situações, foi discutido sobre a possibilidade ou não do município investir toda a verba do Fundeb para pagamento dos professores. Foi levantada a questão da obrigatoriedade do pagamento do tempo fora da sala de aula, bem como se o MEC determinaria como os professores utilizariam esse 1/3 de hora-atividade. Falou-se também sobre o impacto do PNE nas leis municipais, sobre a necessidade de reformulação dos Planos Municipais de Educação, e sobre a importância da discussão junto ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação.



Finalizando a reunião, as sugestões foram anotadas para posterior encaminhamento de ofício ao Executivo, convidando o Senhor Prefeito e a Secretária de Educação para discutirem sobre as questões abordadas. Ressaltou-se ainda sobre a grande valia de reuniões como essa, que são a essência da verdadeira discussão política.


JOSIANE TORQUETTI

-COMISSÃO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO-





LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 (Clique AQUI.)

Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.



LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 58/2007 (Clique AQUI.)

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CARANDAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS.



LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 59/2007 (Clique AQUI.)

INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CARANDAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.






FILMAGEM DA REUNIÃO

REUNIÃO PÚBLICA COM OS PROFESSORES DE CARANDAÍ - 7/04/2015