RELATÓRIO PARCIAL

COMISSÕES DE SERVIÇOS, OBRAS MUNICIPAIS E MOBILIDADE URBANA E DE EDUCAÇÃO CULTURA, ESPORTE, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE.

Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e dezessete, os membros das Comissões de Serviços, Obras Municipais e Mobilidade Urbana e de Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Juventude, se reuniram na Sala Vereador Cícero Barbosa para apurar a Requerimento nº. 14/2017, de autoria do Vereador Geraldo Francisco Gonçalves, devidamente aprovado na 6ª Reunião Ordinária, para verificar a situação do transporte escolar do ensino fundamental, médio e universitário e se os prestadores de serviços estão cumprindo adequadamente suas funções, conforme previsto no processo licitatório.

FUNDAMENTAÇÃO Às nove horas, os membros das comissões se reuniram e analisaram as informações PARCIAIS, prestadas pelo Departamento Municipal de Educação, através dos Ofícios nº. 39/2017 e 40/2017. Conforme consta no ofício, foi iniciado processo de medição das linhas de ônibus e kombis. Comparando-se a quilometragem licitada e a quilometragem real auferida na medição, verifica-se divergência na quilometragem licitada. Segundo o departamento, foi feito um cronograma para a medição das quilometragens, e tão logo, sejam concluídas as demais linhas, as informações serão encaminhadas à Câmara Municipal.

Diante do exposto, os membros das comissões concluem que o Departamento Municipal de Educação já tomou providências para apurar a denúncia referente ao Requerimento nº. 14/2017 e que após o envio do restante das informações, estas comissões emitirão RELATÓRIO FINAL à denúncia.

Os participantes foram notificados de quando receberão a visita dos fiscais e o que será fiscalizado, se mesmo durante a visita do fiscal for detectado alguma irregularidade nas propriedades, o proprietário não recebem multa, nem auto de infração, e sim, é emitida uma notificação e dado um prazo de 10 dias para que o empreendedor se regularize. Tal prática preventiva possibilitou ao Crea-Minas alcançar um índice baixíssimo de emissão de autos de infração, 2,01%, pois ações como esta possibilitam aos empreendedores do agro negócio se regularizarem após a visita de fiscalização. Tal trabalho preventivo possibilita à sociedade ter a garantia que os produtos adquiridos no mercado estão em condições corretas de produção e dentro das normas brasileiras.